O Diário da República de 21/01/2021 publica a Declaração de Retificação n.º 3/2021 ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos (RGGR), o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Directivas (UE) n.ºs 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020 veio reforçar a reutilização de embalagens e, no âmbito da prevenção, estabelece medidas de redução de resíduos alimentares na restauração e nas cadeias de produção e de abastecimento, incluindo as indústrias agroalimentares, as empresas de catering, os supermercados e os hipermercados.

O RGGR transpõe as metas relativas à preparação para a reutilização e à reciclagem de resíduos, bem como as novas obrigações com vista a assegurar a recolha selectiva de biorresíduos. O regime da taxa de gestão de resíduos (TGR), que foi já objecto de uma revisão pontual, com o aumento do montante da taxa, é agora revisto quanto à própria estrutura e incidência da taxa.

O diploma estabelece que a partir de 2030, será proibido o envio para aterro de quaisquer resíduos susceptíveis de reciclagem ou valorização, tendo os resíduos urbanos biodegradáveis de passar a ser desviados de aterro.

Fonte: Diário da República nº 14/2021, 1ª série, 21/01/2021