Na sequência da inventariação dos danos e prejuízos provocados pelas inundações que se verificaram nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 nos concelhos mais afetados pelos fenómenos de precipitação intensa e persistente, foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº12-B/2023.

O Governo anuncia o estabelecimento de medidas destinadas a reparar os danos causados e assegurar as condições básicas para a reposição da normalidade da vida das populações e das empresas nas regiões mais atingidas.

O levantamento dos prejuízos foi coordenado pelas CCDR territorialmente competentes, envolvendo, entre outras, as DRAP das regiões afetadas e os municípios abrangidos.

É recomendada a leitura do diploma, mas destacamos no ponto 4:

h) No âmbito da agricultura e da alimentação, apoiar, através de subvenção não reembolsável:

  • Medidas de recuperação de activos físicos das explorações agrícolas afectadas pelas cheias, recorrendo à acção 3.2.2 — «Pequenos investimentos na exploração agrícola» com uma dotação orçamental a financiar por via do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2014 -2020; 
  • Medidas de reposição de animais com uma dotação orçamental a financiar através do Orçamento do Estado.

 

Fonte: Diário da República nº26, 1ª série, 06/02/2023