A partir de 1 de março de 2024, as atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, em matéria de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal, transitam para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, tal como já sucedido nas restantes regiões, dando cumprimento ao disposto no número 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio.

No imediato serão mantidos os pontos de contacto para as várias matérias existentes nas DRAP referidas. No entanto, os pagamentos respeitantes a taxas e montantes associados aos serviços prestados nos domínios da segurança alimentar e sanidade vegetal deverão ser efetuados através do IBAN da DGAV.