No âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros exige que o beneficiário submeta ao IVV o relatório de execução final e ao IFAP o pedido de pagamento até 90 dias seguidos, após a data limite do período de execução material, ou seja, até dia 31 de Março de 2022.

Porém, diversos constrangimentos informáticos impedem o cumprimento deste prazo, pelo que o mesmo é prorrogado até 8 de Abril de 2022, passando a ser esta a data limite par efeitos de apresentação de relatório de execução final e do pedido de pagamento, sendo que o relatório final tem de ser submetido previamente ao pedido de pagamento.

Para mais informações, consulte a Alteração do Aviso – Concurso n.º 1/2021.


Fonte: IVV, 31/03/2022