O Regulamento de Execução (UE) 2020/1199 proíbe temporariamente a introdução na União Europeia de determinados frutos originários da Argentina, a fim de impedir a entrada e propagação na UE de Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa.

A decisão de proibição temporária de importação de limão e laranja da Argentina, foi tomada em resultado do elevado número de interceções do fungo de quarentena Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa, neste tipo de frutos originários da Argentina. Este fungo foi detetado em vários Postos de Controlo de Fronteira (PCF) dos Estados-membros da União Europeia, incluindo em Postos portugueses.

Esta proibição é temporária e decorre entre 16 de Agosto de 2020 e 30 de Abril de 2021.

ATENÇÃO: poderão ser aceites, até ao dia 5 de Setembro próximo, as remessas de limão e laranja que que se encontrem em trânsito, desde que tenham sido carregadas na origem antes do dia 16 de Agosto.