A Portaria n.º 86/2020 de 4 de Abril, implementa medidas excepcionais e temporárias para as cadeias curtas e mercados locais, nomeadamente apoios.

Este diploma pretende promover e agilizar os canais de comercialização dos produtos locais, alargando as possibilidades de escoamento.

Entre outras medidas, o diploma estabelece um apoio de 48 euros diários, para as deslocações dos agricultores até aos mercados locais ou pontos de entrega - o montante máximo de apoio relativo a deslocações, por titular de uma exploração agrícola, neste âmbito não pode exceder os 7488 euros, durante a vigência do projecto correspondente.

No âmbito das medidas excepcionais previstas nesta portaria, alarga-se a abrangência das entidades que dinamizem esses mercados, como câmaras municipais, juntas de freguesia ou organização de produtores e são concedidos apoios para a adaptação e apetrechamento dessas infra-estruturas dentro dos concelhos ou em concelhos da mesma comunidade intermunicipal.

A despesa elegível para efeitos do apoio oscila entre os 500 e os 50 mil euros - no caso das ‘cadeias curtas’ - e entre 5.000 e 100.000 euros para ‘mercados locais’.

Fonte: Diário da República nº 67-A, 1ª série, 04/04/2020