Considerando que o prazo de submissão de candidaturas ao Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS), da campanha 2021-2022, foi prolongado até 1 de Fevereiro, o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) entendeu publicar um Aviso a prorrogar os restantes prazos de decisão e comunicação definidos no Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas.

Assim, e ao abrigo do disposto no nº4 do art. 9ºda Portaria 323/2017, com as alterações introduzidas pela Portarias números 220/2019, 279/2019, 274-A/2020 e 15-A/2021, no âmbito da campanha 2021-2022 e para fazer face a eventuais constrangimentos decorrentes da alteração do prazo de submissão de candidaturas que possam atrasar o cumprimento dos prazos referidos no nº4 e nº9 do Aviso, são os mesmos prorrogados do seguinte modo:

No nº 4 do Aviso - a data de Decisão das Candidaturas é prorrogada para 14 Maio de 2021;

No n.º 9 do Aviso - a data para comunicação aos candidatos da Decisão de Aprovação ou Rejeição da Candidatura (após hierarquização) é prorrogada para 14 Junho de 2021.


Fonte: Instituto da Vinha e do Vinho ( https://www.ivv.gov.pt)