Devido ao COVID-19 foi decretada a suspensão temporária da campanha de vacinação antirrábica para cães.

De forma a não propiciar a ocorrência de ajuntamentos de pessoas, a campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães, encontra -se suspensa temporariamente até à publicação de novo Despacho que determine o seu reinício.

O Despacho n.º 3889/2020 tem efeitos a partir de 25 de Março de 2020.


Fonte: DGAV