O Despacho nº 3420/2021, de 30 de Março, fixa a tarifa de referência para a cultura do milho silagem, recentemente incluída nas produções abrangidas por este mecanismo de gestão de risco.

A cultura do milho para silagem é equiparada, para efeitos de tarifas de referência a praticar para o seguro horizontal, às culturas de cereais.

O Despacho entra em vigor amanhã, dia 31 de Março, e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2021.

Fonte: Diário da República, 2ª serie, Parte C, 30/03/2021