O montante global desta linha de crédito é de € 20.000.000 (vinte milhões de euros) e o montante total do empréstimo por beneficiário não pode exceder 25% do respectivo volume de negócios total em 2019, não podendo ultrapassar os € 20.000 (vinte mil euros).

O crédito a conceder no âmbito deste Decreto-Lei é cumulável com outros auxílios minimis.

Fonte: Diário da República nº 123, 1ª série, 02/10/2020