A DGAV publicou o esclarecimento técnico nº 2/DGAV/2024 para clarificar as disposições relativas à obrigatoriedade de instalação de sistema automático de deteção de incêndios nas explorações intensivas de Classe 1 e 2. O documento esclarece, designadamente, o tipo de sistema a adquirir, locais de instalação e identificação dos responsáveis pela instalação e respetiva manutenção.

A obrigatoriedade de instalação do Sistema de Deteção de Incêndios inclui locais com animais, mas também aqueles que, não tendo animais, são considerados de elevado risco pelos materiais, equipamentos e atividades aí desenvolvidas (líquidos inflamáveis, geradores, tetos falsos, sistemas elétricos, etc.).

A instalação do SADI deve dar cumprimento às normas constantes na clarificação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Só são autorizadas a instalar os SADI as Entidades registadas na ANEPC (ver https://prociv.gov.pt/media/2ubd1pbq/nt-12_2023.pdf)

O Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2024  altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2023.


Fonte: DGAV