O Regulamento n.º 2019/6 de 11 de Dezembro de 2018 (do Parlamento Europeu e do Conselho) pretende modernizar as regras existentes sobre a autorização e utilização de medicamentos veterinários na União Europeia (UE) e contém novas medidas com o objectivo de aumentar a disponibilidade e segurança dos medicamentos veterinários e reforçar a acção da UE contra a resistência antimicrobiana.

O diploma estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado (AIM) e as suas alterações, o fabrico, a importação, exportação, a distribuição, a comercialização a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários.

Para mais informações consultar:

https://www.dgav.pt/medicamentos/conteudo/medicamentos-veterinarios/