A Portaria nº 220/2019, alterada pela Portaria nº 279/2019, estabelece as normas de execução do regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação de Vinhas (VITIS) para o período 2019-2023.

Atendendo ao elevado nível de adesão à medida de Apoio à Reconversão e Reestruturação de Vinhas (VITIS), campanha 2020-2021, o IVV considerou oportuno proceder a um aumento da dotação orçamental referida no Aviso de Abertura do período de candidaturas.

Assim, a dotação financeira para as candidaturas referentes ao Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas, na campanha 2020-2021, passou de 50 milhões para 73,5 milhões de euros.


Fonte: Instituto da Vinha e do Vinho