Em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso país, o Ministério da Agricultura verificou a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no setor avícola, nomeadamente através da atualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de deteção de um foco da doença.

A ministra Maria do Céu Antunes assinou um Despacho onde se estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indemnizados. Os custos incorridos pelos Estados-Membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia.

Desde que apareceu o primeiro surto de gripe aviária, em Dezembro de 2021, que o Ministério da Agricultura, através da DGAV tem estado a acompanhar a situação e a adotar as medidas necessárias para controlar a disseminação deste vírus.

O Despacho assinado a 15 de Fevereiro irá abranger todos os produtores que tiveram de abater os seus animais desde a identificação do primeiro foco.

A gripe aviária é uma doença grave e altamente contagiosa das aves de capoeira e de outras aves em cativeiro, sendo necessário assegurar um elevado nível de biossegurança, de forma a proteger a saúde animal e a saúde humana. Refira-se, contudo, que não há evidência epidemiológica de que a gripe aviária possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos. 

Fonte: Comunicado do Gabinete da Ministra da Agricultura, 15/02/2022