A Portaria nº123/2021 de 18 de Junho estabelece as regras nacionais de reconhecimento de Agrupamentos de Produtores Multiproduto, consagrando as seguintes categorias de Agrupamentos de Produtores:

1 - Detentores do estatuto de agricultura familiar a que se refere o Decreto -Lei n.º 64/2018, de 7 de Agosto, e a Portaria n.º 73/2019, de 7 de Março;

2- Agrupamentos de Produtores em modo de produção biológico;

3- Agrupamentos de Produtores de produtos certificados, nomeadamente Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP);

4- Agrupamentos de Produtores em outros modos de produção sustentável, localizados em territórios vulneráveis, de acordo com a Portaria n.º 301/2020, de 24 de Dezembro.


A ministra da Agricultura esclarece que a portaria se enquadra no “programa do Governo no que diz respeito ao apoio aos pequenos agricultores” e ao promover um sistema de produção organizado permite que “produtores de menor dimensão se tornem mais competitivos e, deste modo, possam enfrentar os desafios colocados pela concorrência e pela volatilidade dos preços. Além disso, permitem otimizar os custos de produção”.

Em comunicado, o Ministério da Agricultura informa ainda que “as entidades que se queiram constituir como Agrupamentos de Produtores Multiprodutos necessitam de submeter o pedido à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), a quem compete a decisão do pedido de reconhecimento. Estas entidades serão também apoiadas através de concursos dirigidos no PDR2020”.

Fonte: Diário da República nº 117, 1ª série, 18/06/2021