Considerando que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização destes trabalhos, o Governo volta a prorrogar o prazo para a realização de limpeza de terrenos, desta vez até 15 de junho.

Durante este período, a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua sujeita às regras previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, especialmente nos dias com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”. Nestes casos, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações, e desde que se cumpram as seguintes condições de segurança:

  • Apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei;
  • As viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg;
  • Nos trabalhos com maquinaria, devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas no mesmo anexo, e ainda o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais.
  • É proibida a realização de queimadas;
  • As queimas requerem autorização prévia;
  • Os trabalhos devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde);
  • É obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos.


Fonte: XXIV Governo