Está disponível a partir de hoje (6/08/2020) o formulário eletrónico para as entidades empregadoras requererem o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, destinado a empresas privadas ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores (Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de Julho).


APOIO DIFERENCIADO DEPENDE DA QUEBRA DE FATURAÇÃO

 O apoio extraordinário destina-se a empresas com quebras na faturação igual ou superior a 40%, que procuram retomar a atividade e manter os postos de trabalho.

A redução temporária do PNT, por trabalhador, e o apoio extraordinário correspondente têm os seguintes parâmetros:

  1. No caso de Empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40 %, a redução do PNT, por Trabalhador, pode ser, no máximo:
    1. De 50 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
    2. De 40 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
  2. No caso de Empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60 %, a redução do PNT, por Trabalhador, pode ser, no máximo:

    1. De 70 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
    2. De 60 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

Pode consultar a informação adicional em:

http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-extraordinario-a-retoma-progressi-1