Publicado a 25 de Maio, o Despacho 49/2022-XXIII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, procede a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2022, e determina, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o seguinte:

a) As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 6 de Junho; 

b) Até 31 de Dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.


Fonte: Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, 24/05/2022