O Conselho de Ministros confirma a existência de “inexatidões” na Portaria nº185/2022, publicada a 21 de Julho, a qual aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os respetivos requisitos de colocação no mercado [Diário da República nº 140,1ª série].

Neste sentido, o Diário da República nº180, 1ª série, 16/09/2022, publica em 13 páginas a Declaração de Retificação nº22-A/2022 com os textos corrigidos, alterando os 3 anexos onde constavam as inexatidões:

1 — Anexo I, 7 — Grupo 7. Outros adubos e produtos especiais,

2 — Anexo I, 7.1 — Biofertilizantes,

3 — Anexo V, Métodos de amostragem e de análise, quadro n.º 1.


FonteDiário da República nº180, 1ª série, 16/09/2022 e Diário da República nº 140,1ª série, 21/07/2022