DECRETO-LEI nº10-F/2020 - Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

O decreto-lei flexibiliza o pagamento de impostos e contribuições sociais, mantendo -se o pagamento pontual das quotizações. As medidas aprovadas destinam-se a apoiar as pequenas e médias empresas, mas não é excluída a sua aplicação a outras, nomeadamente às que demonstrem uma quebra na sua atividade, bem como as que se integrem nos setores que foram encerrados nos termos do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março, na sua redação atual, e nos setores da aviação e turismo, que se preveem especialmente afetados por esta situação excecional.

Simultaneamente, e sem prejuízo do disposto na Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de Março, determina-se ainda a suspensão, até 30 de Junho de 2020, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.

No que concerne às prestações por desemprego e às prestações do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência, cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes de 30 de Junho de 2020, a sua atribuição é extraordinariamente prorrogada.

Paralelamente, são também extraordinariamente suspensas as reavaliações das condições de manutenção das prestações do sistema de segurança social.

Este Decreto-Lei aprova:

a) Um regime de flexibilização dos pagamentos relativos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenções na fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a cumprir no segundo trimestre de 2020;

b) Um regime de pagamento diferido das contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes;

c) A aplicação aos planos prestacionais em curso na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e na Segurança Social (SS) do regime previsto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março;

d) A suspensão dos processos de execução fiscal instaurados pela AT e dos processos de execução por dívidas à segurança social até 30 de Junho de 2020, caso o regime aprovado no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março cesse em data anterior;

e) A prorrogação extraordinária das prestações por desemprego e de todas as prestações do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes de 30 de junho de 2020, bem como a suspensão das reavaliações das condições de manutenção das prestações do sistema de segurança social;

f) A possibilidade de diferimento e flexibilização do pagamento das contribuições devidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

DECRETO-LEI nº10-G/2020 - Estabelece medidas excecionais e temporárias, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetados pela pandemia da COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.

Estas medidas excecionais aplicam-se aos empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, e trabalhadores ao seu serviço, afetados pela pandemia da COVID-19 e que se encontrem, em consequência, em situação de crise empresarial., mediante requerimento eletrónico apresentado pela entidade empregadora junto dos serviços da Segurança Social.

DECRETO-LEI nº10-H/2020 - Estabelece medidas excecionais e temporárias, de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

DECRETO-LEI nº10-J/2020 - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

DECRETO-LEI nº10-K/2020 - Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

DECRETO-LEI nº10-L/2020 - Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento.

Fonte: Diário República nº61, 1º Suplemento, 1ª série, 26/03/2020