As cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, em todo o território continental, afetaram um numeroso conjunto de concelhos com consequências ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas em diversas regiões do País.


O Despacho nº 3520-A/2023 reconhece as cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 como ‘catástrofe natural’ e acciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Assim, é concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado nas explorações agrícolas situadas nos concelhos constantes do anexo ao Despacho.

O apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias:

a) Plantações plurianuais;

b) Máquinas e equipamentos;

c) Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.


São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo.

O montante global do apoio é de € 5 000 000 (cinco milhões de euros),

concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:

a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a € 5000 (cinco mil euros);

b) 85 % da despesa elegível superior a € 5000 (cinco mil euros) e até € 50 000 (cinquenta mil euros);

c) 50 % da despesa elegível superior a € 50 000 (cinquenta mil euros) e até € 800 000 (oitocentos mil euros);

d) Caso a despesa elegível seja superior a € 800 000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

O montante mínimo da despesa elegível é de € 100 (cem euros).


Fonte: Diário da República nº55, 2ª série, Parte C, 17/03/2023