A contenção da pandemia causada pela COVID-19 é uma prioridade e um imperativo nacional e as medidas decretadas, incluindo a declaração de Estado de Emergência, revelam-se absolutamente necessárias. Mas igualmente crucial é manter o funcionamento basilar da economia, mormente das atividades essenciais para o fornecimento de produtos agrícolas, tanto para alimentação humana, como para alimentação animal.

Por essa mesma razão, o Estado de Emergência excepciona um conjunto de atividades essenciais, entre elas a agrícola.

Não obstante esta realidade, foram proibidas as correções de densidades de espécies, estando impedido o recurso à caça enquanto ferramenta de gestão das populações de javali, espécie que, como é reconhecido, causa anualmente avultados prejuízos à agricultura, florestas e recursos naturais.

Estes estragos estão a ocorrer de uma forma generalizada por todo o país, sendo essencialmente afectadas culturas como o milho, as hortícolas, os olivais, as vinhas e outras plantações.

Sendo um imperativo Nacional, neste período de emergência, garantir a produção agrícola, importa criar condições para que sejam autorizadas, com a máxima brevidade, acções de correção de densidades de javalis que afectam de forma indiscriminada tanto explorações empresariais como familiares, de pequena, média e grande dimensão.

Face ao exposto, a CAP, a ANPC e a ANPROMIS solicitaram ao Governo e ao ICNF a implementação urgente das seguintes medidas:

  • Criar condições para que, durante o Estado de Emergência, sejam permitidas acções de correção de densidades de javalis para prevenção e minimização de estragos nas culturas, levadas a cabo por caçadores credenciados para o efeito pelo ICNF;
  • Criar condições para que o ICNF possa emitir as necessárias credenciais, sempre que estas se justifiquem.

A Agricultura não pára. O País não pode parar!

Fonte: Nota de imprensa, 14/04/2020