O Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de Junho, institui a declaração prévia obrigatória de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, que se destinem à comercialização e ao autoconsumo para a transformação industrial, e a comunicação das operações realizadas ao longo da cadeia de abastecimento que garantem a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e à exportação. Esta declaração é efetuada através do manifesto de corte de árvores (MCA).

Desde o dia 1 de Julho de 2022 que o MCA deve ser apresentado no Sistema de Informação de Manifesto de Corte (SiCorte). No entanto, de modo a possibilitar uma adaptação gradual dos operadores ao Sistema SiCorte, é possível aos operadores declararem o MCA utilizado no procedimento transitório (um formulário próprio através do modelo de ficheiro Excel ou através do formulário MCA via internet) até 31 de Julho de 2022.

No dia 1 de Agosto deixa de ser possível submeter MCA através do modelo de ficheiro Excel ou através do formulário MCA via internet, vigorando exclusivamente a submissão via SiCortehttps://rubus.icnf.pt


Todos os passos necessários para a utilização do sistema estão descritos no respetivo manual: https://icnf.gitbook.io/sicorte/

Formulários: https://www.icnf.pt/oquefazemos/formularios

Mais informaçãohttps://www.icnf.pt/florestas/fileirasflorestais/sicorte 

 

Fonte: ICNF, 01/07/2022