O apoio financeiro para funcionamento das equipas de sapadores florestais -2019 a 2021, insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na subalínea i), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de Março, na sua redação atual.


Data de início: 01/02/2019 

Data de encerramento: 14/02/2019

Documentos: Anúncio de abertura de procedimento concursal