O diploma tem efeito a partir de 1 de Janeiro de 2019.

O Decreto-Lei nº117/2018 da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em Diário da República nº249/2018, série I, de 27 de Dezembro, fixa em 600 euros o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2019.

Após um período de consulta aos parceiros sociais, com assento na Comissão Permanente da Concertação Social do Conselho Económico e Social, o Governo concretizou o seu objetivo de elevar o salário mínimo até aos 600 euros em 2019.