No âmbito do Orçamento de Estado suplementar aprovado há uns meses pela Assembleia da República, foi estabelecida uma medida para a Eletricidade Verde (art.º 309.º -A) que, “reforça o orçamento do IFAP, I. P., para assegurar a operacionalização do apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a atribuir a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores”, garantindo um apoio correspondente a:

a) 20 % do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 ha, ou explorações agropecuárias com até 80 cabeças normais;

b) 10 % do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 ha, explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais e cooperativas e organizações de produtores.

Ora, pese embora a lei em vigor consagrar um apoio percentual face ao valor das faturas de eletricidade, o que foi publicado em Portaria (n.º 265-B/2020 de 16 de novembro) foi um apoio percentual face à potência contratada, o que resulta em montante irrisórios, que em muito pouco ou nada apoiam o setor, desrespeitando totalmente a decisão da Assembleia da República.

A CAP  rejeita na íntegra o teor da portaria, enganoso ou enganado face ao que foi aprovado e está em vigor, e exige que a Portaria regulamente o que foi efetivamente aprovado pelo Parlamento. O Governo – qualquer Governo – não pode regulamentar através de Portaria contrariando especificamente o que a Lei do Orçamento aprovou. A Portaria tal como está deve ser revogada. Tão brevemente quanto possível deve ser publicada uma nova que dê cumprimento à Lei do Orçamento que estabeleceu expressa e inequivocamente apoios percentuais face ao valor das faturas e não face ao valor da potência contratada.

Se tiver sido engano, tem de ser corrigido. Se tiver sido enganosa, além da correção tem de haver assunção de responsabilidades políticas.

Fonte: Comunicado CAP, 20/11/2020