No passado dia 19 de Outubro, através de comunicado, a CAP denunciou o insustentável caminho que estavam a tomar as negociações em torno da proposta de Orçamento de Estado para 2022. A discussão da proposta de Orçamento de Estado, transformada num leilão político aberto sobre questões do foro laboral e à revelia da Concertação Social – sede própria para o diálogo social e para a mediação tripartida entre Governo, Confederações Patronais e Sindicatos – contaminou de tal forma o debate político, que o desfecho foi aquele a que anteontem assistimos: a rejeição da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

A inversão de procedimentos respeitantes à negociação em sede de Concertação Social, atropelando as competências deste órgão, está na origem da atual situação política, que requer uma clarificação através da realização de eleições legislativas.

As eleições, contudo, não serão clarificadoras, se não for dada aos partidos – base do nosso sistema político – a oportunidade para realizarem uma campanha eleitoral esclarecedora e que permita a efetivação de escolhas informadas por parte dos eleitores. Nesse sentido, a CAP defende que haja tempo para a realização de uma campanha que, sem comprometer a necessidade de uma resposta eleitoral célere, permita o debate democrático e o escrutínio amplo aos programas eleitorais e às diversas propostas políticas que venham a ser apresentadas. Eleições num prazo curto, sim; mas num prazo que permita debate, esclarecimento e escrutínio. Confiando que o Presidente da República saberá definir o melhor calendário eleitoral – que atenda à necessária compatibilização destes dois princípios –, é entendimento da CAP que, para que possa haver uma campanha eleitoral esclarecedora e consequente, as eleições não se deverão realizar antes de Fevereiro.

A CAP expôs ao Presidente da República os motivos que estiveram na sua decisão, tomada em conjunto com as demais Confederações Patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), de suspender a sua participação naquele órgão. A decisão mantém-se e o regresso pleno à CPCS apenas será efetivado após a realização das eleições. Contudo, porque existe um imperativo legal de ouvir a CPCS no âmbito da determinação da retribuição mínima mensal garantida, nos termos do art.º 273.º do Código do Trabalho, a CAP, responsavelmente, participará na CPCS para, exclusivamente, discutir esta matéria e permitir que a mesma possa evoluir positivamente, como legalmente exigido. Sem a auscultação da CPCS, nos termos legais, o SMN não pode ser atualizado de forma unilateral pelo Governo.

 Pressupondo que o Governo quererá apresentar a subida do SMN para 705 euros mensais, conforme publicamente anunciado, a CAP comunica que viabilizará esta atualização.

Finalmente, a CAP transmitiu ao Presidente da República a sua apreensão sobre a possibilidade de promulgação de diplomas oriundos da Assembleia da República neste período que antecede a dissolução daquele órgão, por saber que já existe agendamento de matérias com impacto negativo no setor agrícola. Não questionando a legitimidade legislativa do Parlamento antes da sua dissolução, é entendimento da CAP que ao Presidente da República compete, nesta fase, um especial dever de apreciação e fiscalização sobre a produção legislativa. Preocupa a CAP que, por motivos de tática político-eleitoral, sejam aprovados diplomas de forma precipitada, apenas destinados a servirem interesses táticos e conjunturais. Nesse sentido, a CAP pediu ao Senhor Presidente da República que tenha particular atenção à produção legislativa capaz de afetar negativamente o mundo rural.


Fonte: Comunicado da CAP, 29/10/2021