A Autoridade de Gestão do PDR2020 esclarece que, relativamente às dúvidas levantadas quanto à data em que o Jovem Agricultor deve deter a titularidade da exploração, esta não é obrigatória no momento de apresentação da candidatura ao PDR.

No entanto, passamos a citar o esclarecimento publicado hoje (26/09/18) pela AGPDR2020, o qual refere o seguinte:

“No momento da apresentação da candidatura, o candidato não é obrigado a deter a titularidade da exploração agrícola em que se vai instalar. 

No entanto, é necessário que proceda à inscrição dos polígonos de investimento no Sistema de Identificação parcelar (ISIP), em qualquer sala de parcelário. 

Caso o candidato não detenha a titularidade da exploração no momento da apresentação da candidatura, a concessão do apoio fica condicionada à comprovação da titularidade.” 

A CAP recorda que o Jovem Agricultor apenas tem de fazer prova da titularidade da exploração em fase de assinatura do Termo de Aceitação, isto é, será uma condicionante pré-contratual.