Esta alteração à Portaria 118/2018, de 30 de abril, prende-se com o facto de terem sido detetados alguns lapsos redaccionais num dos preceitos, importando proceder ao seu ajustamento e assegurando assim a clareza jurídica do referido regime.

Assim, com a alteração introduzida, pode ler-se na Portaria 225/2018, [artigo 5, ponto 1, alínea f, sub-alínea iv], o seguinte texto:

Descrição da totalidade dos investimentos a realizar, com valor igual ou superior a € 25 000, por jovem agricultor, e inferior ou igual a € 5 000 000, por beneficiário, incluindo, os investimentos constantes da candidatura à acção 3.1.2, "Investimentos de jovens agricultores na exploração agrícola", do PDR2020.


A Portaria 225/2018 foi publicada no Diário da República nº 150, 1ª série, de 06/08/2018, produz efeitos desde 1 de maio de 2018 e aplica-se aos seguintes anúncios:

  • N.º 1 / Ação 3.1.2 / 2018
  • N.º 2 / Ação 3.1.2 / 2018