Foi publicada a Portaria nº 220/2019 (de 16 de Julho), que procede à primeira alteração à Portaria nº 323/2017, de 26 de Outubro, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão de Vinhas (VITIS).

O diploma dá continuidade ao regime de apoio à reestruturação e reconversão de vinhas na campanha vitivinícola de 2020-2021, tendo sido efetuadas algumas alterações ao articulado da Portaria.

As candidaturas vão decorrer entre 15 de Setembro e 15 de Novembro através de Aviso de Abertura da Entidade Gestora, após consulta ao IFAP.

A decisão final nas campanhas 2020/2021 e seguintes fica condicionada à dotação financeira comunitária que vier a ser fixada para o período 2021-2023.