O Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho, institui a declaração prévia obrigatória de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, que se destinem à comercialização e ao autoconsumo para a transformação industrial, e a comunicação das operações realizadas ao longo da cadeia de abastecimento que garantem a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de 1ª transformação e à exportação. Esta declaração é efetuada através do manifesto de corte de árvores (MCA).

O MCA será efetuado numa aplicação informática do ICNF, designado por Sistema de Informação de Manifesto de corte (SiCorte), em desenvolvimento. Até à sua implementação vigora um regime transitório, sendo o MCA apresentado ao ICNF num formulário próprio (artigo 12.º do DL 31/2020).

O preenchimento do MCA é da responsabilidade dos operadores, os quais devem declarar previamente junto do ICNF, o corte, o corte extraordinário, o desbaste ou o arranque de árvores de espécies florestais. Esta obrigação recai sobre o adquirente, quando for deste a responsabilidade de realizar estas operações.

Os operadores têm ainda de comunicar ao longo da cadeia de abastecimento do material lenhoso até à transformação industrial, as operações de transporte, de armazenamento, de exportação, de entrada em indústria de 1.ª transformação.

Entende-se por “operador”, qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que proceda à venda ou aquisição de árvores de espécies florestais ou de material lenhoso resultante das operações inerentes ao corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, bem como quem proceda ao transporte, ao armazenamento, à exportação e à 1ª transformação da madeira redonda.

Estão fora do âmbito de aplicação desta legislação o corte ou arranque de árvores agrícolas e de árvores de espécies florestais, desde que inseridas em jardins ou espaços ajardinados (públicos ou privados).

Estão dispensadas de apresentação do MCA o corte ou arranque de árvores de espécies florestais que se destinem exclusivamente a autoconsumo, exceto para fins de transformação industrial ou quando o número de árvores seja inferior ou igual a 10.

Os formulários de MCA disponibilizados são compostos por três conjuntos de informação, o MCA-Corte, o MCA-Rastreabilidade e o MCA-Destino Final, a preencher pelos operadores intervenientes ao longo da cadeia de abastecimento do material lenhoso, de acordo com as situações pretendida.

É dada a possibilidade dos operadores optarem pela entrega do MCA através do modelo de ficheiro Excel ou em formulário MCA via internet acedido através dos seguintes links a preencher de forma independente consoante a situação:

MCA-Corte: https://forms.gle/t3YFJHmvnMPqDdfC7

MCA-Rastreabilidade: https://forms.gle/5QrzhwgPuti89WfD7

MCA-Destino Final: https://forms.gle/j7MXM64e6BUgze5v8