Como é do conhecimento geral, a habilitação como aplicador de produtor fitofarmacêuticos exige a obtenção de um certificado de formação em ação de formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) ou a habilitação em curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação APF. 

Esta habilitação é reconhecida através da emissão pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) dos cartões de identificação personalizados, ou seja, dos cartões de aplicador.

A grande afluência de pedidos tem dificultado respostas atempadas das DRAP a todos os requerentes que, tendo concluído a sua formação ou se enquadrem noutras situações previstas na lei, solicitaram a emissão dos respetivos cartões. 

Neste sentido, o Ministério da Agricultura determinou que a apresentação das cópias dos certificados de formação, em alternativa à apresentação do Cartão de Aplicador, seja permitida até ao final de 2019.

Apesar deste prolongamento, os requerentes devem proceder ao rápido envio dos processos pendentes para as respetivas Direções Regionais, de modo a agilizar a emissão dos referidos cartões.