No final de Dezembro de 2019, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Manuel Mendonça Mendes emitiu o Despacho n.º 66/2019-XXII que determina que:

- a nova estrutura do ficheiro através da qual deve ser efetuada à AT a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de Maio, entra em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020, a efetuar até 31 de Janeiro de 2021.

- em relação às comunicações de inventários relativas a 2019 a efetuar até 31 de Janeiro de 2020 deve ser mantida a estrutura de ficheiro que estava em vigor em 2019, que não prevê a comunicação dos inventários valorizados nem a comunicação dos ativos biológicos.

Assim, a comunicação de inventários a realizar em Janeiro de 2020 relativamente aos inventários a 31 de Dezembro de 2019, será efetuada com base na anterior estrutura de ficheiro, conforme Portaria n.º 2/2015.

Em termos práticos, a obrigação de comunicação da valorização dos inventários foi prorrogada por um ano, mantendo-se a obrigação de comunicação das quantidades de inventários nos moldes previstos nos últimos anos.

Até 2019, em relação aos inventários de 2018, estavam dispensados da comunicação dos inventários, os sujeitos passivos, cujo volume de negócios (vendas e prestação de serviços) do exercício anterior ao da respetiva comunicação não excedia 100.000 euros.

A partir de Janeiro de 2020, e neste caso em relação aos inventários existentes em 31 de Dezembro de 2019, o volume de negócios não é relevante para efeitos de comunicação de inventários, dado que apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.