O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) apresentou no dia 15 de Setembro um documento agregador com as 20 propostas “realistas e exequíveis” que os empregadores querem ver refletidas no Orçamento de Estado 2022.

O CNCP considera que a política orçamental para o próximo ano tem de assumir “um carácter pro-cíclico no crescimento económico”, pelo que o controlo da despesa deve ser conjugado com “uma real despesa estrutural e de investimento e com uma política fiscal amiga do crescimento e do desempenho do tecido produtivo nacional”, refere o comunicado distribuído aos órgãos de comunicação social.

Dando ênfase às medidas de natureza fiscal, para o CNCP a prioridade aqui deve também estar focada no investimento, através da redução dos custos de contexto, da redução da carga fiscal sobre a economia e de medidas específicas dirigidas à capitalização das empresas e ao reforço da sua tesouraria.

Assim, nas medidas de redução da tributação, defende-se a redução das taxas do IVA, do IRC e da derrama estadual, do IRS e das contribuições autónomas, e recupera-se a proposta de extinção definitiva do Pagamento Especial por Conta.

Nas medidas de capitalização das empresas, o CNCP defende o alargamento da dedução para 50% a todas as situações entradas de capital em dinheiro que reforcem os capitais próprios da sociedade, e o prolongamento do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, bem como o alargamento do regime de dedução de lucros retidos e reinvestidos a todas as empresas.

Também as medidas de reforço de tesouraria assumem particular urgência num contexto de extinção das moratórias bancárias e da expectativa de prazos de recebimento dilatados. O Conselho propõe a criação de “um regime especial de pagamento em prestações no âmbito dos principais impostos (IRS, IRC e IVA), sem vencimento de juros e sem necessidade de apresentação de garantia”. Propõe também um regime “excepcional de reporte dos prejuízos fiscais de 2021 para anos anteriores (tax losses carry back), bem como um crédito de imposto à deduzir à colecta do IRC, do período e dos 5 períodos seguintes, na insuficiência de colecta, correspondente a 10% das despesas suportadas com a protecção de colaboradores e clientes” por causa da pandemia de Covid.

Propõe ainda que durante o ano de 2022, seja suspenso o impedimento de celebração de Contratos Públicos a empresas sem a situação fiscal regularizada.

Por fim, no que respeita às garantias dos contribuintes, é previsível que muitas pequenas e médias empresas venham a abrir falência e a encerrar por redução de actividade, confrontando os sócios-gerentes com processos de reversão fiscal. Neste sentido, o Conselho entende “imperativo rever as condições de reversão das dívidas em execução fiscal, fazendo recair sobre a administração fiscal o ónus de prova da existência de culpa na actuação dos administradores”.

O Conselho Nacional de Confederações Patronais foi criado em Maio de 2021 e integra as 5 Confederações de Empregadores: CAP, CCP, CIP, CPCI e CTP.

Fonte: www.cncp.pt  - Comunicados