No Comité de Gestão da OCM Única de (7 de Fevereiro) foi votado o Regulamento que vai estabelecer as normas desse concurso, e que deverá ser publicado nos dias seguintes, destacando-se:
O concurso destina-se aos azeites virgem extra, azeites virgens. A unidade de medida das quantidades é a tonelada e a quantidade mínima por proposta é de 50 tonelada
_ A quantidade global abrangida pelo procedimento de concurso é de 100 000 toneladas.
Os períodos de apresentação são: para o 1º concurso parcial começa a 12 de Fevereiro de 2012 e termina a 21 de Fevereiro de 2012 às 10:00 horas. O subperíodo de apresentação de propostas para o 2º concurso parcial tem início no 1º dia útil após o termo do subperíodo precedente e termina a 1 de Março de 2011 às 10:00 horas.
O valor da ajuda só será conhecido após o fecho de cada concurso uma vez que tratando-se de um concurso, as propostas são hierarquizadas em função da ajuda pedida pelo operador expressa em euros/ton/dia
Os operadores elegíveis são escolhidos pelos EM de acordo com o Anexo IV do Regulamento n.º 826/08.
Os Estados – Membros comunicam separadamente, à Comissão as propostas válidas o mais tardar 24 horas após o termo de cada subperíodo.
É obrigatória a constituição de uma garantia de 50€ por tonelada de azeite objeto de proposta. Esta garantia será executada caso o operador decidir renunciar ao contrato antes do período acordado.
As propostas incidem num período de armazenagem de 150 dias.
Com base na evolução do mercado a EU poderá reduzir a duração dos contratos e ajustar o montante da ajuda em conformidade.
A data de início da armazenagem começa no dia em que o depósito é selado.
As propostas devem ser apresentadas ao IFAP que disponibilizará brevemente, no seu site, os “Modelos de comunicação” e os procedimentos para a apresentação das propostas.
A Comissão prevê apresentar em CG o resultado das propostas do 1º concurso e em seguida avaliar as do 2º período.
