Podem beneficiar do Apoio à Destilação em Álcool de Boca os produtores de vinho estabelecidos no território do continente, cuja produção seja obtida pela vinificação de produtos originários de parcelas de vinha sob a sua exploração, que celebrem um contrato de destilação de vinho com um destilador reconhecido e cujo objeto consista na entrega de vinho para a destilação, que tenha como utilização final o fabrico de destilados vínicos destinados ao setor de álcool de boca.
Para efeitos da aplicação desta medida de apoio as cooperativas são equiparadas aos produtores
Submissão de contratos: 4 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2012
Entrega de vinho na destilaria: data após submissão do contrato até 15 de Maio de 2012
Submissão de Mapa Resumo: 15 de Fevereiro a 6 de Julho de 2012
Declaração de áreas no PU 2012: A definir
Submissão de Pedidos de Ajuda: 1 de Junho a 6 de Julho de 2012
Pagamento da ajuda: 16 a 31 de Julho de 2012
Submissão electrónica de contratos
Para proceder à submissão electrónica dos contratos deverão dirigir-se às Direções
Regionais de Agricultura e Pesca (DRAP). Após submissão do contrato, o mesmo será impresso e deverá ser assinado pelos representantes legais do produtor e do destilador e enviado ao IFAP.
