Os produtores deverão efectuar a Declaração de Existências de Pequenos Ruminantes, durante o mês de Janeiro de 2012, na sua Organização de Agricultores (PA/PI). A declaração de existências deve refletir o n.º de ovinos/caprinos presentes na exploração no dia 31 do mês de Dezembro de 2011.
Para fazer a Declaração de Existências é necessária a seguinte informação:
- Tipo/raça (principal);
- Fêmeas com mais de 6 meses, ainda não cobertas;
- Fêmeas cobertas pela primeira vez;
- Fêmeas já paridas;
- Machos reprodutores;
- Outros (crias)
A formalização desta declaração é imprescindível para assegurar a elegibilidade para o prémio existente no sector. Deverão ainda conservar, pelo período mínimo de 3 anos, cópia do Mod. 657/DGV, prova do registo da Declaração de Existências dos Ovinos na Base de Dados SNIRA, imprimir anualmente um novo REDOC e registar o efectivo presente na Declaração de Existências na primeira linha da Parte A - Registo de Movimentos e Ocorrência do REDOC.
