A partir de 2012 e de acordo com o Despacho nº 8245/2011, são integrados no regime de pagamento de pagamento único os seguintes regimes de apoio directo, sendo o montante de referência a atribuir a cada agricultor, o resultado do somatório das médias dos montantes recebidos no âmbito de cada regime de ajuda, nos anos do período de referência.
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