A partir do ano 2012, e de acordo com o estabelecido no Despacho n.º 8245/2011, são integrados no regime de pagamento único os seguintes regimes de apoio directo, sendo utilizados, para efeito de cálculo do montante de referência, os períodos indicados:
O montante de referência a atribuir por agricultor resulta do somatório das médias dos montantes recebidos no âmbito de cada regime de ajuda nos anos do período de referência. |
