Quinta-Feira, 17 Maio 2012

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Legalização das explorações pecuárias: novas datas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 107/2011, em anexo, que altera o Decreto-Lei REAP, nomeadamente, as datas previstas para o licenciamento das explorações pecuárias. Assim, os prazos passam a ser:


PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO (explorações sem processo de licenciamento): 31 de Março de 2013


PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO (explorações já licenciadas): 31 de Março de 2013


Quanto ao pagamento de Taxas:


ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS:


RECLASSIFICAÇÃO – PROCESSO INSTRUÍDO FAVORÁVELMENTE ATÉ: 31 de Dezembro de 2011


Explorações com processo de licenciamento aceite ao abrigo de legislação anterior: PROCESSO REFORMULADO E SUBMETIDO PELAS NORMAS ACTUAIS ATÉ: 31 de Dezembro de 2011

                                                                          

50% DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS:


RECLASSIFICAÇÃO - PROCESSO INSTRUÍDO FAVORÁVELMENTE ENTRE: 1 de Janeiro de 2012 e  31 de Março de 2013


Explorações com processo de licenciamento aceite ao abrigo de legislação anterior:  PROCESSO REFORMULADO E SUBMETIDO PELAS NORMAS ACTUAIS ENTRE: 1 DE Janeiro de 2012 e  31 de Março de 2013


25% DE AGRAVAMENTO DO PAGAMENTO DE TAXAS:


Regularização, alteração de licença/título: Após 1 de Outubro de 2012


Os prazos previstos não prejudicam a obrigação imposta pelo artigo 10º da Portaria n.º 631/2009, gestão de efluentes, bem como a obrigação de cumprimento dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis à actividade pecuária, designadamente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem estar animal e condições higio-sanitárias e recursos hídricos.