Foi publicado o Decreto-Lei n.º 107/2011, em anexo, que altera o Decreto-Lei REAP, nomeadamente, as datas previstas para o licenciamento das explorações pecuárias. Assim, os prazos passam a ser:
PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO (explorações sem processo de licenciamento): 31 de Março de 2013
PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO (explorações já licenciadas): 31 de Março de 2013
Quanto ao pagamento de Taxas:
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS:
RECLASSIFICAÇÃO – PROCESSO INSTRUÍDO FAVORÁVELMENTE ATÉ: 31 de Dezembro de 2011
Explorações com processo de licenciamento aceite ao abrigo de legislação anterior: PROCESSO REFORMULADO E SUBMETIDO PELAS NORMAS ACTUAIS ATÉ: 31 de Dezembro de 2011
50% DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS:
RECLASSIFICAÇÃO - PROCESSO INSTRUÍDO FAVORÁVELMENTE ENTRE: 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Março de 2013
Explorações com processo de licenciamento aceite ao abrigo de legislação anterior: PROCESSO REFORMULADO E SUBMETIDO PELAS NORMAS ACTUAIS ENTRE: 1 DE Janeiro de 2012 e 31 de Março de 2013
25% DE AGRAVAMENTO DO PAGAMENTO DE TAXAS:
Regularização, alteração de licença/título: Após 1 de Outubro de 2012
Os prazos previstos não prejudicam a obrigação imposta pelo artigo 10º da Portaria n.º 631/2009, gestão de efluentes, bem como a obrigação de cumprimento dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis à actividade pecuária, designadamente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem estar animal e condições higio-sanitárias e recursos hídricos.
