O Despacho Normativo 11/2010, de 20 de Abril, estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de Organizações de Produtores e de associações de Organizações de Produtores (sectores do Cereais, Batata, Arroz, Azeite, Azeitonas não destinadas à produção de azeite, Tabaco, Vinho, Flores, Lúpulo, Bananas, Fruta e produtos hortícolas transformados, Carne de bovino, Carne de suíno, Carne de aves de capoeira, Ovos, Carne de caprino, Carne de coelho, Carne de ovino, Leite e produtos lácteos de vaca, Leite e produtos lácteos de ovelha ou cabra, Mel).
Recorde-se que os Agrupamentos de Produtores dos sectores do arroz e das culturas arvenses, dos bovinos, ovinos e caprinos, lúpulo, tabaco, mel e vinho, reconhecidos ao abrigo de legislação anterior, são considerados reconhecidos ao abrigo do Despacho Normativo n.º 11/2010, de 20 de Abril, desde que procedam às adaptações necessárias aos requisitos estabelecidos no diploma, nomeadamente estatutários, até 31 de Dezembro de 2011.Devem apresentar junto da DRAP, até essa data, elementos que comprovem as adaptações efectuadas. No prazo de 30 dias a contar da data de recepção destes elementos o título de reconhecimento é confirmado por despacho do director regional de agricultura, sendo remetido à organização de produtores.
