Tomate de indústria: ajuda transitória
De acordo com a prerrogativa da alínea b) do nº 4. do art.º 29º do Regº 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro, foi decidido proceder, a título de adiantamento, ao pagamento de 50% da ajuda transitória por superfície ao tomate de indústria, para a campanha de 2011.
Deste modo, a taxa de ajuda unitária provisória aplicada para a campanha de 2011, foi fixada em 1.109,9161 Euros/ha, correspondentes a 15.016,00 hectares de área declarada.
