Quinta-Feira, 17 Maio 2012

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Tomate de indústria: ajuda transitória

Tomate de indústria: ajuda transitória

De acordo com a prerrogativa da alínea b) do nº 4. do art.º 29º do Regº 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro, foi decidido proceder, a título de adiantamento, ao pagamento de 50% da ajuda transitória por superfície ao tomate de indústria, para a campanha de 2011.

Assim, por aplicação do ponto 2, art.º 1º do Despacho normativo nº 26/2008, de 30 de Abril, existe um montante de 16 666 500 Euros, disponível para a ajuda transitória ao tomate, estabelecido na secção 8 do capítulo 1 do título IV do Regº (CE) nº 73/2009 do Conselho de 19 de Janeiro.

Deste modo, a taxa de ajuda unitária provisória aplicada para a campanha de 2011, foi fixada em 1.109,9161 Euros/ha, correspondentes a 15.016,00 hectares de área declarada.