Quinta-Feira, 17 Maio 2012

Destaques:
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Destaques Técnicos

Isenção de Pagamento da Contribuição Audiovisual

De acordo com informação disponibilizada no site do IFAP, encontra-se disponível o formulário para apresentação de candidatura relativa à isenção do pagamento de contribuição para o audiovisual, de acordo com os novos procedimentos estabelecidos pelo Despacho n.º 1822/2012, de 8/02/2012.

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Seca – ajuda nacional aos produtores


Encontra-se disponível no site do IFAP informação relativa à Linha de Crédito de Apoio à Alimentação Animal.


Objectivo: disponibilizar meios financeiros com vista a compensar os custos relativos à alimentação animal devido à escassez de pastagens e forragens e de algumas espécies vegetais.


Beneficiários: operadores do sector da pecuária extensiva, que exerçam as actividades da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, suinicultura e apicultura e que reúnam as seguintes condições:


Se encontrem licenciadas ou registadas para o exercício das actividades anteriormente definidas;


Exerçam actividade nos respectivos sectores;


Se localizem no território continental;


Verifiquem um encabeçamento até 2CN por hectare de superfície forrageira;


Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;


Não tenham esgotado o limite de apoios de minimis, na utilização de medidas anteriores


Enquadramento: esta medida enquadra-se no regime comunitário de auxílios de minimis, designadamente nas disposições constantes no Regulamento (CE) nº 1535/2007, de 20 de Dezembro


Prazo: 30 de Abril de 2012


As candidaturas são remetidas pelo beneficiário ao IFAP através de uma das seguintes formas:


Por email para o endereço: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ;

Entregues no IFAP, presencialmente, na Rua Curado Ribeiro, nº 4G, 1º piso, Lisboa;

Enviadas por correio, com aviso de recepção, para:
IFAP/DAI/UPRF, Rua Castilho, nº 45/51, 1269-163 Lisboa.


EMPRÉSTIMOS: concedidos pelo prazo máximo de um ano (12 meses), a contar da data da primeira utilização do crédito. As operações serão reembolsadas de uma só vez, um ano após a data da primeira utilização do crédito.


BONIFICAÇÃO DE JUROS: de 100% da taxa de referência, criada pelo Decreto-Lei nº 359/89, de 18 de Outubro (actualmente de 4,5%), em vigor no início de cada período de contagem de juros, excepto se a taxa contratual da operação for inferior à taxa referência, caso em que aquela percentagem é aplicadas sobre a taxa contratual.


Para:

Montante individual de crédito

Formulário de candidatura


Outra documentação a anexar, consultar:

  

1) http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_creditoseguros/GC_credalimentanimal


2) Circular IFAP nº2/2012


Proder: nota de esclarecimento – agroambientais

1. A Acção 2.2.1 do PRODER - Alteração dos Modos de Produção Agrícola, regulamentada pela Portaria n.º 229-B/2008 de 6 de Março - alterada pelas Portarias n.º 1348/2008 de 25 de Novembro e n.º 427- /2009 de 23 de Abril – estabelece o seguinte compromisso no recurso solo para as culturas temporárias (quadro das Práticas culturais e de gestão relacionadas com a preservação dos recursos naturais do Anexo II): “Com excepção das culturas hortícolas e arroz, utilizar as técnicas de mobilização mínima, a não ser quando não exista alternativa viável confirmada por entidade competente”;


2. No âmbito do compromisso acima exposto, a seguir transcrevemos parecer da DGADR –

Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, relativamente à actuação a ter emconta no caso de recurso à utilização da grade de discos:


“O recurso à Utilização da grade de discos é permitido nas seguintes situações:


a) Na instalação ou após a realização de culturas de arroz e hortícolas (incluindo tomate);


b) Quando a quantidade de resíduos pós colheita seja muito elevada – uma passagem de forma a deixar, pelo menos, cerca de 1/3 da superfície coberta.


c) Após confirmação por parte da autoridade competente nos casos das parcelas com elevada pedregosidade ou inclinação elevada.”


3. Relativamente à situação da alínea c) do ponto anterior, é entendimento da AG do PRODER que a pedregosidade tende a ser permanente, pelo que, os pareceres emitidos para este tipo de situações deverão ter um carácter plurianual.


ANPC - Bom senso prevalece sobre filosofias radicais

Comunicado da ANPC – Associação Nacional de Proprietários e Produtores de Caça (30 de Março de 2012:

Bom senso prevalece sobre filosofias radicais

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Armazenagem privada de azeite

Nota informativa divulgada pelo GPP no dia 8 de Fevereiro refere que, a queda nos preços de mercado do azeite, especialmente em Espanha e Grécia, na semana passada, na sequência da acumulação dos azeites da atual campanha com os stocks existentes da campanha anterior levaram à adoção de um Regulamento para abertura da armazenagem privada de azeite, com concessão de ajuda a ser determinada através de concursos.

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Seguro de colheitas na vinha

A Portaria 42/2012 estabelece as regras aplicáveis ao Seguro de Colheitas na Vinha, medida que é, a partir da presente campanha, incluída no Programa de Apoio ao Sector Vitivinícola, com uma dotação orçamental de 10 milhões de euro.

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Reestruturação e reconversão de vinhas: candidaturas 2012-2013

Encontra-se a decorrer até 30 de Abril o período de recepção de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas, para a campanha de 2012 -2013. O Despacho nº 1722/2012 estipula que as candidaturas serão decididas até 31 de Agosto de 2012.

Proder - Calendário de Candidaturas

A página online do Proder publicou um calendário onde se divulgam as datas de abertura de candidaturas a Ações e Medidas. Os quadros mostram as candidaturas que abrem este ano e daquelas que se mantêm abertas há vários meses.

Para saber mais, acompanhe na internet: www.proder.pt

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Apoio à destilação em álcool de boca

Podem beneficiar do Apoio à Destilação em Álcool de Boca os produtores de vinho estabelecidos no território do continente, cuja produção seja obtida pela vinificação de produtos originários de parcelas de vinha sob a sua exploração, que celebrem um contrato de destilação de vinho com um destilador reconhecido e cujo objeto consista na entrega de vinho para a destilação, que tenha como utilização final o fabrico de destilados vínicos destinados ao setor de álcool de boca.


Para efeitos da aplicação desta medida de apoio as cooperativas são equiparadas aos produtores


Submissão de contratos: 4 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2012


Entrega de vinho na destilaria: data após submissão do contrato até 15 de Maio de 2012


Submissão de Mapa Resumo: 15 de Fevereiro a 6 de Julho de 2012


Declaração de áreas no PU 2012: A definir


Submissão de Pedidos de Ajuda: 1 de Junho a 6 de Julho de 2012


Pagamento da ajuda: 16 a 31 de Julho de 2012


Submissão electrónica de contratos


Para proceder à submissão electrónica dos contratos deverão dirigir-se às Direções


Regionais de Agricultura e Pesca (DRAP). Após submissão do contrato, o mesmo será impresso e deverá ser assinado pelos representantes legais do produtor e do destilador e enviado ao IFAP.