Destaques Técnicos
Isenção de Pagamento da Contribuição Audiovisual
- Sexta, 13 Abril 2012 10:26
Seca – ajuda nacional aos produtores
- Quinta, 12 Abril 2012 11:12
Encontra-se disponível no site do IFAP informação relativa à Linha de Crédito de Apoio à Alimentação Animal.
Objectivo: disponibilizar meios financeiros com vista a compensar os custos relativos à alimentação animal devido à escassez de pastagens e forragens e de algumas espécies vegetais.
Beneficiários: operadores do sector da pecuária extensiva, que exerçam as actividades da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, suinicultura e apicultura e que reúnam as seguintes condições:
Se encontrem licenciadas ou registadas para o exercício das actividades anteriormente definidas;
Exerçam actividade nos respectivos sectores;
Se localizem no território continental;
Verifiquem um encabeçamento até 2CN por hectare de superfície forrageira;
Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Não tenham esgotado o limite de apoios de minimis, na utilização de medidas anteriores
Enquadramento: esta medida enquadra-se no regime comunitário de auxílios de minimis, designadamente nas disposições constantes no Regulamento (CE) nº 1535/2007, de 20 de Dezembro
Prazo: 30 de Abril de 2012
As candidaturas são remetidas pelo beneficiário ao IFAP através de uma das seguintes formas:
Por email para o endereço: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ;
Entregues no IFAP, presencialmente, na Rua Curado Ribeiro, nº 4G, 1º piso, Lisboa;
Enviadas por correio, com aviso de recepção, para:
IFAP/DAI/UPRF, Rua Castilho, nº 45/51, 1269-163 Lisboa.
EMPRÉSTIMOS: concedidos pelo prazo máximo de um ano (12 meses), a contar da data da primeira utilização do crédito. As operações serão reembolsadas de uma só vez, um ano após a data da primeira utilização do crédito.
BONIFICAÇÃO DE JUROS: de 100% da taxa de referência, criada pelo Decreto-Lei nº 359/89, de 18 de Outubro (actualmente de 4,5%), em vigor no início de cada período de contagem de juros, excepto se a taxa contratual da operação for inferior à taxa referência, caso em que aquela percentagem é aplicadas sobre a taxa contratual.
Para:
Montante individual de crédito
Formulário de candidatura
Outra documentação a anexar, consultar:
Proder: nota de esclarecimento – agroambientais
- Quinta, 12 Abril 2012 11:11
1. A Acção 2.2.1 do PRODER - Alteração dos Modos de Produção Agrícola, regulamentada pela Portaria n.º 229-B/2008 de 6 de Março - alterada pelas Portarias n.º 1348/2008 de 25 de Novembro e n.º 427- /2009 de 23 de Abril – estabelece o seguinte compromisso no recurso solo para as culturas temporárias (quadro das Práticas culturais e de gestão relacionadas com a preservação dos recursos naturais do Anexo II): “Com excepção das culturas hortícolas e arroz, utilizar as técnicas de mobilização mínima, a não ser quando não exista alternativa viável confirmada por entidade competente”;
2. No âmbito do compromisso acima exposto, a seguir transcrevemos parecer da DGADR –
Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, relativamente à actuação a ter emconta no caso de recurso à utilização da grade de discos:
“O recurso à Utilização da grade de discos é permitido nas seguintes situações:
a) Na instalação ou após a realização de culturas de arroz e hortícolas (incluindo tomate);
b) Quando a quantidade de resíduos pós colheita seja muito elevada – uma passagem de forma a deixar, pelo menos, cerca de 1/3 da superfície coberta.
c) Após confirmação por parte da autoridade competente nos casos das parcelas com elevada pedregosidade ou inclinação elevada.”
3. Relativamente à situação da alínea c) do ponto anterior, é entendimento da AG do PRODER que a pedregosidade tende a ser permanente, pelo que, os pareceres emitidos para este tipo de situações deverão ter um carácter plurianual.
ANPC - Bom senso prevalece sobre filosofias radicais
- Sexta, 30 Março 2012 17:32
Comunicado da ANPC – Associação Nacional de Proprietários e Produtores de Caça (30 de Março de 2012:
Bom senso prevalece sobre filosofias radicais
Armazenagem privada de azeite
- Sexta, 17 Fevereiro 2012 10:33
Seguro de colheitas na vinha
- Sexta, 17 Fevereiro 2012 10:30
Reestruturação e reconversão de vinhas: candidaturas 2012-2013
- Segunda, 13 Fevereiro 2012 12:38
Encontra-se a decorrer até 30 de Abril o período de recepção de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas, para a campanha de 2012 -2013. O Despacho nº 1722/2012 estipula que as candidaturas serão decididas até 31 de Agosto de 2012.
Proder - Calendário de Candidaturas
- Sexta, 27 Janeiro 2012 11:12
A página online do Proder publicou um calendário onde se divulgam as datas de abertura de candidaturas a Ações e Medidas. Os quadros mostram as candidaturas que abrem este ano e daquelas que se mantêm abertas há vários meses.
Para saber mais, acompanhe na internet: www.proder.pt
Apoio à destilação em álcool de boca
- Sexta, 20 Janeiro 2012 15:24
Podem beneficiar do Apoio à Destilação em Álcool de Boca os produtores de vinho estabelecidos no território do continente, cuja produção seja obtida pela vinificação de produtos originários de parcelas de vinha sob a sua exploração, que celebrem um contrato de destilação de vinho com um destilador reconhecido e cujo objeto consista na entrega de vinho para a destilação, que tenha como utilização final o fabrico de destilados vínicos destinados ao setor de álcool de boca.
Para efeitos da aplicação desta medida de apoio as cooperativas são equiparadas aos produtores
Submissão de contratos: 4 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2012
Entrega de vinho na destilaria: data após submissão do contrato até 15 de Maio de 2012
Submissão de Mapa Resumo: 15 de Fevereiro a 6 de Julho de 2012
Declaração de áreas no PU 2012: A definir
Submissão de Pedidos de Ajuda: 1 de Junho a 6 de Julho de 2012
Pagamento da ajuda: 16 a 31 de Julho de 2012
Submissão electrónica de contratos
Para proceder à submissão electrónica dos contratos deverão dirigir-se às Direções
Regionais de Agricultura e Pesca (DRAP). Após submissão do contrato, o mesmo será impresso e deverá ser assinado pelos representantes legais do produtor e do destilador e enviado ao IFAP.
