O arrendamento de campanha para 2008 foi autorizado pela Portaria nº 603/2008, de 9 de Julho.
O arrendamento de campanha deverá ser obrigatoriamente reduzido a escrito celebrado entre os proprietários ou usufrutuários das explorações e os seareiros/campanheiros do qual conste o respectivo prazo, o montante da renda, a identificação das partes contratantes, a identificação do prédio ou parcela do mesmo, a área e as culturas a afectar.
