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CAP

Informação e Promoção a favor de Produtos Agrícolas em Países Terceiros Imprimir
05-Mar-2010

Está aberto concurso para apresentação de propostas de Acções de Informação e Promoção a favor de Produtos Agrícolas em Países Terceiros, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 3/2008.


Poderão beneficiar deste apoio as organizações profissionais ou interprofissionais representativas do sector ou sectores interessados, que estabeleçam programas de promoção e informação, com uma duração máxima de 3 anos e mínima de 1, constituídos por um conjunto de acções coerentes de dimensão suficiente para contribuir para o incremento da informação sobre os produtos em questão, bem como para o seu escoamento.


Os produtos abrangidos são:

· Carne de bovino e de suíno, fresca, refrigerada ou congelada; preparações alimentícias à base de tais produtos;

· Carne de aves de capoeira de qualidade;

· Produtos lácteos;

· Azeite e azeitonas de mesa;

· Vinhos com denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida, vinhos com indicação da casta de uva de vinho;

· Bebidas espirituosas com indicação geográfica;

· Bebidas espirituosas com indicação geográfica ou tradicional reservada;

· Frutos e produtos hortícolas, frescos e transformados;

· Produtos transformados à base de cereais e de arroz;

· Linho têxtil;

· Plantas vivas e produtos das culturas ornamentais;

· Produtos com denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP) e especialidades tradicionais garantidas (ETG), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 509/2006 ou o Regulamento (CE) n.º 510/2006;

· Produtos da agricultura biológica, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2092/91.


As acções previstas inscrevem-se no quadro da Política Agrícola Comum e têm como objectivo promover, em particular, a imagem dos produtos comunitários em mercados internacionais, especialmente no que respeita à qualidade e segurança dos produtos agrícolas e, desta forma, contribuir para a abertura de novos mercados, multiplicando as iniciativas nacionais e privadas


As propostas devem obedecer a um conjunto de normas:

http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_util/GC_noticias/GC_not313

e ser apresentadas no IFAP até às 16 horas do dia 31 de Março de 2010.