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CAP

Candidaturas IFAP Imprimir
03-Mar-2010

O Pedido Único (PU) está a decorrer até 8 de Maio, para os Ovinos e Caprinos e Ajudas Leite a data limite é 30 de Abril. Resumo das Ajudas ao Sector Leiteiro para esta campanha:


AJUDAS SECTOR LEITEIRO - ANO 2010


1.
AJUDA EXCEPCIONAL AO SECTOR

· Elegibilidade

Produtores que realizaram entregas em 2008/09 (1 de Abril de 2008 a 31 de Março de 2009), mantiveram a actividade em 2009/10 (1 de Abril de 2009 a 31 de Março de 2010), detiveram pelo menos um bovino fêmea com mais de 24 meses no SNIRA

· Atribuição

Com base nas entregas efectivas na campanha 2008/09 até ao limite da quota individual

Tecto – 650 000 kg/agricultor

· Valor da Ajuda

1ºs 325 000 kg de leite – 3.317 €/ton.

Entre 325 001 Kg e 487 500 Kg de leite – 2.488 €/ton.

Entre 487 501 Kg e 650 000 Kg de leite – 2.073/ €/ton.

(um produtor com 700 000 Kg de entregas, recebe 325 000 Kg a 3.317€, 162 500 Kg a 2.488€, 162 500 Kg a 2.073€ e 50 000 Kg a 0€) (este produtor tem uma quota de 720 000 KG)

Ajudas com valor apurado inferior a 25€ não serão pagas

· Candidatura

No PU até 30 de Abril de 2010

· Pagamento

Até 30 de Junho de 2010


2. AJUDA AOS PRODUTOS LÁCTEOS (artigo 68). PAGAMENTOS COMPLEMENTARES


LEITE DE VACA

· Elegibilidade

Produtores com quota leiteira a 1 de Abril do ano em que se candidatam e que tenham feito entregas no 1º trimestre da campanha que se inicia nesse ano (Abril a Junho)

· Atribuição

O pagamento complementar é feito com base numa ajuda por cabeça equivalente de vaca leiteira

Cabeça equivalente:

Quota leiteira (1 de Abril do ano)/6 500 Kg

· Valor da Ajuda

São modulados degressivamente da seguinte forma:

Até 50 vacas – 40 €/vaca leiteira equivalente

Entre 51 e 75 vacas – 30 €/vaca leiteira equivalente

Entre 76 e 100 vacas – 25 €/vaca leiteira equivalente

· Plafond

O limiar garantido é de 162 300 vacas leiteiras equivalentes

O Envelope Financeiro disponível é de 6 070 000 €

· Candidatura

No PU até 8 de Maio na prática até 30 de Abril de 2010 ( para não perder a outra ajuda)

· Pagamento

Entre 1 de Dezembro e 30 de Junho do ano seguinte


LEITE DE OVELHA


·
Elegibilidade

Agricultores detentores de um efectivo ovino e comercializem uma quantidade mínima de leite ou produtos lácteos de ovelha superior a 1 000 L de equivalente de leite na campanha relativa ao ano de candidatura.

Considera-se que 1 Kg de queijo corresponde a 6 L de leite

As explorações têm de estar localizadas em zonas desfavorecidas e de montanha e em algumas freguesias de alguns concelhos dos distritos de Setúbal e Coimbra (anexo IV do Despacho Normativo n.º 2/2010)

· Atribuição

Este pagamento é atribuído como pagamento complementar ao prémio por ovelha.

· Valor da Ajuda

Valor unitário – 6,5 €/cabeça de ovelha de leite

· Plafond

O limiar garantido é de 420 000 ovelhas leiteiras

· Candidatura

No PU até 8 de Maio na prática até 30 de Abril de 2010 (prazo para o prémio aos ovinos e caprinos)

· Pagamento

Entre 1 de Dezembro e 30 de Junho do ano seguinte