| Candidaturas IFAP |
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| 03-Mar-2010 | |
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O Pedido Único (PU) está a decorrer até 8 de Maio, para os Ovinos e Caprinos e Ajudas Leite a data limite é 30 de Abril. Resumo das Ajudas ao Sector Leiteiro para esta campanha:
· Elegibilidade Produtores que realizaram entregas em 2008/09 (1 de Abril de · Atribuição Com base nas entregas efectivas na campanha 2008/09 até ao limite da quota individual Tecto – 650 000 kg/agricultor · Valor da Ajuda 1ºs Entre Entre (um produtor com Ajudas com valor apurado inferior a 25€ não serão pagas · Candidatura No PU até 30 de Abril de 2010 · Pagamento Até 30 de Junho de 2010
· Elegibilidade Produtores com quota leiteira a 1 de Abril do ano em que se candidatam e que tenham feito entregas no 1º trimestre da campanha que se inicia nesse ano (Abril a Junho) · Atribuição O pagamento complementar é feito com base numa ajuda por cabeça equivalente de vaca leiteira Cabeça equivalente: Quota leiteira (1 de Abril do ano)/6 · Valor da Ajuda São modulados degressivamente da seguinte forma: Até 50 vacas – 40 €/vaca leiteira equivalente Entre 51 e 75 vacas – 30 €/vaca leiteira equivalente Entre 76 e 100 vacas – 25 €/vaca leiteira equivalente · Plafond O limiar garantido é de 162 300 vacas leiteiras equivalentes O Envelope Financeiro disponível é de 6 070 000 € · Candidatura No PU até 8 de Maio na prática até 30 de Abril de 2010 ( para não perder a outra ajuda) · Pagamento Entre 1 de Dezembro e 30 de Junho do ano seguinte
Agricultores detentores de um efectivo ovino e comercializem uma quantidade mínima de leite ou produtos lácteos de ovelha superior a Considera-se que As explorações têm de estar localizadas em zonas desfavorecidas e de montanha e em algumas freguesias de alguns concelhos dos distritos de Setúbal e Coimbra (anexo IV do Despacho Normativo n.º 2/2010) · Atribuição Este pagamento é atribuído como pagamento complementar ao prémio por ovelha. · Valor da Ajuda Valor unitário – 6,5 €/cabeça de ovelha de leite · Plafond O limiar garantido é de 420 000 ovelhas leiteiras · Candidatura No PU até 8 de Maio na prática até 30 de Abril de 2010 (prazo para o prémio aos ovinos e caprinos) · Pagamento Entre 1 de Dezembro e 30 de Junho do ano seguinte |