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Ambiente & Água: Programa de Acção para as Zonas Vulneráveis |
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11-Feb-2010 |
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Foi publicada a Portaria n.º 83/2010, a qual estabelece o Programa de Acção aplicável a todas as zonas vulneráveis de Portugal continental.
Este Programa de Acção, sobre o qual a CAP e suas organizações se pronunciaram por escrito em Agosto de 2009, é único para todas as zonas vulneráveis designadas em Portugal continental. Isto é, contrariamente ao que sucedia até aqui, deixa de existir um Programa de Acção específico para cada zona vulnerável. Constata-se que a maioria das sugestões apresentadas não foram contempladas.
Segundo informação da DGADR, em breve irão ser designadas novas zonas vulneráveis em Portugal continental. Serão designadas duas novas zonas vulneráveis (ZV): Estarreja-Murtosa e Estremoz-Cano. As actuais ZV n.º 2 Aveiro e n.º 4 Mira serão alargadas e fundidas numa só, com a designação de ZV Litoral Centro.
À ZV n.º 7 Elvas-Vila Boim será adicionada a nova ZV de Elvas-Campo Maior e, juntas, passarão a ser designadas simplesmente como ZV Elvas. No entanto, dado que a designação destas novas zonas vulneráveis irá ocorrer em data posterior à da publicação do referido Programa Acção, este não lhes será imediatamente aplicável. O Programa de Acção só lhes será aplicável depois do seu objecto ser alargado a estas novas ZV que entretanto venham a ser designadas.
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