Skip to content

CAP

Candidaturas IFAP – sector pecuário Imprimir
03-Feb-2010

O Pedido Único (PU) decorrerá este ano de 17 de Fevereiro a 8 de Maio.


No sector pecuário existem nesta campanha algumas ajudas “novas” e alteração de algumas já existentes:


NOVAS

1. Ajuda Excepcional ao Sector Leiteiro: (Implementação de medidas de mitigação no leite, cerca de 4 milhões de euros para Portugal integrados no envelope UE de 300 Meuro) (Só em 2010)


Ajuda a atribuir aos agricultores activos (que detenham animais) no acto de candidatura e que tenham realizado entregas ou vendas directas na campanha 2008/09, no âmbito do regime de quotas. A atribuição da ajuda será em função das entregas efectivas em 2008/09 até ao limite de 650 000 kg/agricultor e da quota detida na mesma campanha.

Valores:


Até 325 000 kg de leite – 3.317€/Ton.

Entre 325 001 e 487 500 kg – 2.488 €/Ton.

Entre 487 501 e 650 000 kg – 2.073 €/Ton.


A candidatura será âmbito do PU e terá como data limite o 30 de Abril de 2010. O pagamento ocorrerá até 30 de Junho deste ano.


2. Apoio específico a tipos de agricultura economicamente vulneráveis no sector dos produtos lácteos: (Artigo 68). Este apoio
específico é pago anualmente, sob a forma de pagamento complementar, através de duas acções:

a) Ajuda por cabeça equivalente de Vaca Leiteira (esta designação advém do cálculo deste “equivalente” de vacas leiteiras objecto de pagamento, que se efectua dividindo a Quota Leiteira a 1 de Abril do ano em causa pelo rendimento médio - 6 500 kg)


Valor:

Até 50 vacas - 40€/vaca leiteira equivalente

Entre 51 e 75 vacas – 30€/ vaca leiteira equivalente

Entre 76 e 100 vacas – 25€/vaca leiteira equivalente

O limiar para este pagamento é de 162 300 vacas.


b) Ajuda por Ovelha de Leite – pago complementarmente ao prémio à ovelha e para detentores de efectivo ovino. Para além disso os criadores terão de comercializar uma quantidade mínima de leite de ovelha ou de produtos lácteos à base de leite de ovelha superior a 1 000 L de equivalente leite (considera-se que 1 kg de queijo de ovelha equivale a 6 litros de leite)


Valor:

6.5 €/cabeça de ovelha de leite

O limiar para este pagamento é de 420 000 ovelhas leiteiras

O envelope financeiro total disponível para estas duas ajudas é de 6 070 000 €.


3. Medida agro-ambiental de apoio ao Pastoreio Extensivo (artigo 68). Esta medida ainda não está publicada e encontra-se em fase de discussão e análise.


Desta medida constarão:

· Apoios à manutenção de lameiros de alto valor natural;

· Apoios à manutenção de espaços agro-florestais não arborizados através de pastoreio extensivo por pequenos ruminantes;

· Apoios à manutenção do sistema agro-silvopastoril de montado de azinho ou carvalho negral.



ALTERAÇÕES ÀS JÁ EXISTENTES – Artigo 68 (anterior artigo 69)


Ocorreram algumas alterações aos pagamentos complementares à melhoria da qualidade dos produtos agrícolas (comercialização), no que diz respeito aos valores e à introdução de parâmetros de qualidade e também nas raças autóctones:

a) Apoio específico à melhoria da qualidade dos produtos agrícolas:


1. Valor:

22 €/cabeça de bovino abatido

8 €/cabeça de borrego e cabrito abatido

Majoração para modo de produção biológico:

4 €/cabeça de bovino abatido

2 €/cabeça de borrego e cabrito abatido

Os limiares garantidos para este pagamento são de:

70 000 cabeças de bovinos abatidos;

300 000 cabeças de borregos e cabritos abatidos.


2. Parâmetros de Qualidade:

· Bovinos: Idade não superior a 12 meses

Outros bovinos com carcaças de classes de conformação S, E, U, R ou O e camada de gordura inferior a 5.

· Ovinos e Caprinos: Terão de respeitar as especificações definidas pelo Agrupamento, que deverão incidir sobre um ou mais dos parâmetros: Raça ou tipo de cruzamento/Maneio alimentar/


b) Raças Autóctones:

Bovinos – Raças: Alentejana e Mertolenga

Valor: 90€/cabeça

Ovinos – Raças: Serra da Estrela e Churra da Terra Quente

Caprinos – Raça: Serrana

Valor: 13.5€/cabeça

Limiares Garantidos (fêmeas reprodutoras): 21 000 Bovinos

63 000 Ovinos e Caprinos