|
A Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, estabelece as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em Álcool de Boca, nas campanhas vitivinícolas de 2008/2009 a 2011/2012, prevista no art.º 103-W.º do Reg. (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e nos art.º 26.º e 27.º do Reg. (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.
De acordo com a referida portaria, compete ao IFAP, I.P. estabelecer o prazo para a apresentação dos contratos de destilação de vinho celebrados com destiladores reconhecidos nos termos do art.º 2.º da mesma Portaria, tendo, para o efeito, sido fixada a data limite de 15 de Janeiro de 2009.
Tendo em conta que se verificaram alguns constrangimentos por parte dos operadores económicos que pretendem beneficiar desta medida que podem por em causa o cumprimento daquele prazo, o IFAP, I.P. considera oportuno prorrogar a data limite para a apresentação de contratos de destilação de vinho.
Assim, informa-se que, para a campanha 2009/2010, é prorrogado o seguinte prazo: Apresentação de contratos de destilação de vinho: Até 29 de Janeiro de 2010. |