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CAP

Instituto da Vinha e do Vinho – Sistema de Autoliquidação Imprimir
19-Jan-2010

O Pedido de Adesão ao Sistema de Autoliquidação e a Entrega da Declaração Mensal de Autoliquidação (DMA) já podem ser submetidos electronicamente, e o pagamento da taxa de promoção declarada poderá ser efectuado através da rede Multibanco (MB).


O Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) visa simplificar o relacionamento entre o Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, IP) e os operadores económicos, através da desmaterialização de processos, reduzindo os custos de contexto das empresas e entidades do sector. Dando continuidade ao esforço de modernização, simplificação e desmaterialização dos processos, o Pedido de Adesão ao Sistema de Autoliquidação e a Entrega da Declaração Mensal de Autoliquidação (DMA) já podem ser submetidos electronicamente e o pagamento da taxa de promoção declarada poderá ser efectuado através da rede Multibanco (MB).


Se já está registado no SIvv:

https://sivv.ivv.min-agricultura.pt/front/faces/indexAutoliquidacao.jsp?menu=5


Se não está registado no SIvv, registe-se já em:

https://sivv.ivv.min-agricultura.pt/front/faces/guest/registoEsvId.jspx?insert_from_menu=yes